Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de dezembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.618,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que a respectiva transferência legal foi considerada no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002,
DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO
| ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||||||||
| E | G | R | M | I | F | |||||||||||||||
| FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||||||||
| F | D | D | E | |||||||||||||||||
| 0413 GESTAO DAS POLITICAS DE ESPORTE E TURISMO | 1.294.618 | |||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS
| 28 845 | 0413 0169 | TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL | 1.294.618 | |||||||||||||||||
| 28 845 | 0413 0169 0001 | TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL | 1.294.618 | |||||||||||||||||
| F | 3 | P | 30 | 0 | 118 | 1.294.618 | ||||||||||||||
| TOTAL - FISCAL | 1.294.618 | |||||||||||||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.294.618 | |||||||||||||||||||