Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de agosto de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, propriedades particulares situadas na área que especifica, situada no Município de São Sebastião, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 26 e 27, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e de acordo com os arts. 1º e 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinados com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1992