Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de agosto de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar, no valor de Cr$ 96.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1992