Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de dezembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Presidente Médici à Subestação Pelotas 3, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no execício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995, e o que consta do Processo nº 48500.001296/02-71,
DECRETA:
Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.2002