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Decreto, de 2 de dezembro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a readmissão nas Ordens do Mérito Militar, do Mérito Naval e do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Torna sem efeito, ab initio, a exclusão dos Ministros do Supremo Tribunal Federal VICTOR NUNES LEAL, HERMES LIMA e EVANDRO CAVALCANTI LINS E SILVA e do General-de-Exército PERY CONSTANT BEVILAQUA das Ordens do Mérito Militar, do Mérito Naval e do Mérito Aeronáutico, ficando readmitidos nos últimos graus que lhes foram conferidos nas respectivas Ordens.
Art. 2.
Torna sem efeito, ab initio, a exclusão dos Doutores OSVALDO CAVALCANTI DA COSTA LIMA FILHO e OSMAR CUNHA da Ordem do Mérito Militar, ficando readmitidos nos últimos graus que lhes foram conferidos na respectiva Ordem.
Art. 3.
O Ministério da Defesa, por meio dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, adotará as providências decorrentes deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2002

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