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Decreto, de 25 de novembro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria a Embaixada do Brasil em Ierevan.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil em Ierevan, República da Armênia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto de 27 de março de 1993, que criou a Embaixada do Brasil em Erevan, cumulativamente com a Embaixada em Moscou.

Brasília, 25 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Osmar V. Chohfi

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2002

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