Decretos Não Numerados
Decreto, de 7 de agosto de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o percentual de não-numerados no posto de Coronel dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 15, § 3°, da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, com a redação dada pela Lei n° 6.814, de 5 de agosto de 1980,
DECRETA:
Brasília, 7 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1992