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Decreto, de 30 de outubro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reconhece como de interesse do Governo Brasileiro a participação societária estrangeira no capital social do BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo e de suas controladas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, em até cem por cento, no capital social do BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo e de suas controladas: Banestes Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e Banestes Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Art. 2.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2002

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