Decretos Não Numerados
Decreto, de 2 de setembro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.585,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que a respectiva transferência legal foi considerada no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002;
DECRETA:
Brasília, 2 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2002
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO
| ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||||||||
| E | G | R | M | I | F | |||||||||||||||
| FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||||||||
| F | D | D | E | |||||||||||||||||
| 0413 GESTAO DAS POLITICAS DE ESPORTE E TURISMO | 2.600.585 | |||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS
| 28 845 | 0413 0169 | TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL | 2.600.585 | |||||||||||||||||
| 28 845 | 0413 0169 0001 | TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL | 2.600.585 | |||||||||||||||||
| F | 3 | P | 30 | 0 | 125 | 2.600.585 | ||||||||||||||
| TOTAL - FISCAL | 2.600.585 | |||||||||||||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||||||||||
| TOTAL - GERAL | 2.600.585 | |||||||||||||||||||