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Decreto, de 28 de agosto de 2002

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Art. 1.
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
IRádio Tradição Ltda., na cidade de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná (Processo nº 53740.000640/2000 e Concorrência nº 117/2000-SSR/MC);
IISistema Gois de Radiodifusão Ltda., na cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001122/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
IIIJea Comunicações Ltda., na cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001128/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
IVSociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda., na cidade de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001120/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
VSistema Plug de Comunicações Ltda., na cidade de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001129/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
VISistema Plug de Comunicações Ltda., na cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001129/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
VIISistema Gois de Radiodifusão Ltda., na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001122/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
VIIISistema Plug de Comunicações Ltda., na cidade de Vila Rica, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001129/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
IXAgência Guanhanense de Comunicação Ltda., na cidade de Guanhães, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000608/2001 e Concorrência nº 074/2001-SSR/MC);
XSistema Cariris de Radiodifusão Ltda., na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000607/2001 e Concorrência nº 074/2001-SSR/MC).

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 2.
Fica outorgada concessão à Vídeo Express Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo (Processo nº 53660.000478/97 e Concorrência nº 106/97-SFO/MC).
Art. 3.
As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.
Art. 4.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 5.
Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 4o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.2002

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