Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:IRádio Tradição Ltda., na cidade de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná (Processo nº 53740.000640/2000 e Concorrência nº 117/2000-SSR/MC);
IISistema Gois de Radiodifusão Ltda., na cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001122/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
IIIJea Comunicações Ltda., na cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001128/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
IVSociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda., na cidade de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001120/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
VSistema Plug de Comunicações Ltda., na cidade de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001129/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
VISistema Plug de Comunicações Ltda., na cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001129/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
VIISistema Gois de Radiodifusão Ltda., na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001122/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
VIIISistema Plug de Comunicações Ltda., na cidade de Vila Rica, Estado de Mato Grosso (Processo nº 53670.001129/2000 e Concorrência nº 120/2000-SSR/MC);
IXAgência Guanhanense de Comunicação Ltda., na cidade de Guanhães, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000608/2001 e Concorrência nº 074/2001-SSR/MC);
XSistema Cariris de Radiodifusão Ltda., na cidade de Pirapora, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000607/2001 e Concorrência nº 074/2001-SSR/MC).