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Decreto, de 19 de agosto de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna sem efeito o inciso XI do art. 1o do Decreto de 19 de junho de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica sem efeito o inciso XI do art. 1o do Decreto de 19 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 20 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Aquitaine", situada no Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/ no 54210.000471/00-17).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Abrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2002

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