Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 9 de agosto de 2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação à alínea "h" do inciso I do Decreto de 21 de março de 2002, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea "h" do inciso I do art. 2o do Decreto de 21 de março de 2002, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"h) Fundação Nacional de Saúde." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2002

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.