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Decreto, de 6 de agosto de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 89.396.691,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", IV e V, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as despesas envolvidas não são computadas no cálculo do referido resultado, por serem de natureza financeira;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Trabalho e Emprego, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 89.396.691,00 (oitenta e nove milhões, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
Isuperávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 86.423.121,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e três mil, cento e vinte e um reais); e
IIanulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.973.570,00 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2002

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