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Decretos Não Numerados

Decreto, de 18 de julho de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 5o do Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5o do Decreto de 18 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5o .................................................

.................................................

VIIISubchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Silvano Gianni

Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2002

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