O Grupo de Trabalho será constituído:Ipor um representante e respectivo suplente:
b)da Advocacia-Geral da União;
c)do Ministério da Cultura;
d)do Ministério da Justiça;
e)do Ministério da Ciência e Tecnologia;
f)do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
g)do Ministério das Relações Exteriores;
h)da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
i)da Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
j)da União Brasileira de Escritores - UBE;
l)da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
m)da União Brasileira do Vídeo - UBV;
n)da Associação Brasileira dos Produtores de Disco - ABPD; e
o)do Sindicato Nacional dos Editores de Livros - SNEL.
IIpor dois representantes e respectivos suplentes da classe artística;
§ 1ºAs indicações dos representantes dos órgãos constantes das alíneas “c” a “g” do inciso I deverão recair, preferencialmente, sobre os membros do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, criado pelo Decreto de 21 de agosto de 2001.
§ 2ºOs membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e classes representados e designados pelo Chefe da Casa Civil.
§ 3ºA participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
§ 4ºOs representantes de que tratam as alíneas “j” a “o” do inciso I e inciso II poderão ter suas despesas de passagem e hospedagem custeadas a título de colaboração eventual.