Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de julho de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53830.000987/2000, Concorrência nº 113/2000-SSR/MC,
DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2002