Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de julho de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53630.000218/2001, Concorrência nº 010/2001-SSR/MC,
DECRETA:
Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2002