Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de julho de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 790.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, inciso I, alínea "b", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Brasília, 4 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2002