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Decreto, de 3 de julho de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 12.706.404,00, créditos extraordinários, abertos pelas Medidas Provisórias nos 12 e 19, de 6 e 28 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2°, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81 da Lei n° 10.266, de 24 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reabertos em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 12.706.404,00 (doze milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e quatro reais), créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nos 12 e 19, de 6 e 28 de dezembro de 2001, convertidas, respectivamente, nas Leis nos 10.414, de 21 de março de 2002, e 10.427, de 24 de abril de 2002, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2002; 181° da Independência e 114° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilheme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2002

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