Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de julho de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 12.706.404,00, créditos extraordinários, abertos pelas Medidas Provisórias nos 12 e 19, de 6 e 28 de dezembro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2°, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81 da Lei n° 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Brasília, 3 de julho de 2002; 181° da Independência e 114° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilheme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2002