Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 1 de julho de 2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara ponto facultativo no dia 2 de julho de 2002, nas cidades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Em virtude da brilhante conquista do pentacampeonato mundial de futebol, é declarado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 2 de julho de 2002, nas cidades de Brasília-DF, do Rio de Janeiro-RJ e de São Paulo-SP, a fim de possibilitar a celebração do regresso do selecionado brasileiro.
Art. 2.
A medida prevista no art.1º não abrange a prestação de serviços essenciais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2002; 181º da Independência, 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2002

Não remover!

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.