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Decreto, de 28 de junho de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 6.729.490,46 (seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) para R$ 6.853.633,54 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2.
Fica a União autorizada a:
Isubscrever ações no valor de R$ 124.070,17 (cento e vinte e quatro mil, setenta reais e dezessete centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2001;
IIsubscrever ações até o valor de R$ 72,91 (setenta e dois reais e noventa e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2002; 181o da Independência, 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

João Henrique de Almeida Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2002

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