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Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de junho de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Conselho Monetário Nacional a alterar as metas para a inflação para o ano de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 14, inciso IX, alínea "a", da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a alterar, até 30 de junho de 2002, para o ano de 2003, as metas para a inflação a que se refere o Decreto no 3.088, de 21 de junho de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2002

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