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Decreto, de 21 de junho de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“X - o Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2002

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