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Decreto, de 3 de junho de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 401.180.300,79 (quatrocentos e um milhões, cento e oitenta mil, trezentos reais e setenta e nove centavos) para R$ 406.737.637,72 (quatrocentos e seis milhões, setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos).
Art. 2.
, Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 5.509.671,65 (cinco milhões, quinhentos e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 31 de dezembro de 2001.
Art. 3.
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 47.665,28 (quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

João Henrique de Almeida Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2002

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