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Decreto, de 28 de maio de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.940.959,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso III, alínea "a", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.940.959,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil, novecentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2002

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