Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de maio de 2002
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação e composição de Comissão Interministerial para propor medidas de remoção dos fatores impeditivos ao financiamento do transporte coletivo urbano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada Comissão Interministerial para, no prazo de noventa dias, propor medidas de remoção dos fatores impeditivos ao financiamento do transporte coletivo urbano.
Art. 2.
A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Ium da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que a coordenará;
IIum da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
IIIdois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Secretaria de Assuntos Internacionais e um do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
IVquatro do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria do Tesouro Nacional, um da Caixa Econômica Federal, um do Banco do Brasil S. A. e um do Banco Central do Brasil; e
Vum do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1ºOs membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano.
§ 2ºO apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão será prestado pelo Grupo Executivo de Transporte Urbano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano.
§ 3ºO Coordenador da Comissão poderá convidar representantes de outras instituições e organismos, cuja especialização possa contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3.
O documento "Proposta para uma Política Nacional para o Transporte Urbano", preparado pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, bem assim o relatório "Financiamento do Transporte Coletivo Urbano" serão adotados como referência para os trabalhos da Comissão.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2002
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