Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de maio de 2002
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de Lei de Diretrizes para o Desenvolvimento Urbano, no que se refere aos transportes urbanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada Comissão Interministerial com a atribuição de elaborar, no prazo de sessenta dias, anteprojeto de Lei de Diretrizes para o Desenvolvimento Urbano, no que se refere aos transportes urbanos.
Art. 2.
A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:
Ium do Grupo Executivo de Transporte Urbano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que a coordenará;
IIum da Secretaria de Desenvolvimento do Ministério dos Transportes;
IIIdois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos e um da Secretaria de Assuntos Internacionais;
IVtrês do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, um da Secretaria Nacional de Segurança Pública e um do Departamento Nacional de Trânsito;
Vum da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente;
VIum da Secretaria de Energia do Ministério de Minas e Energia;
VIIum da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
VIIIum da Secretaria de Políticas e Programas de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IXum da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e
Xdois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sendo um da Secretaria de Desenvolvimento da Produção e um da Secretaria de Tecnologia Industrial.
Parágrafo únicoOs membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano.
Art. 3.
O documento "Proposta para uma Política Nacional para o Transporte Urbano", preparado pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, será adotado como referência para os trabalhos da Comissão a que se refere este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2002; 181 º da Independência e 114 º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2002
Não remover!