O Fórum será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:Ium da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que o presidirá;
IIdois do Ministério dos Transportes, sendo um da Secretaria de Desenvolvimento e um da Coordenação-Geral do Programa de Redução de Acidentes no Trânsito;
IIIdois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo um da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos e um da Secretaria de Assuntos Internacionais;
IVtrês do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, um da Secretaria Nacional de Segurança Pública e um do Departamento Nacional de Trânsito;
Vum da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente;
VIum da Secretaria de Energia do Ministério de Minas e Energia;
VIIdois do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo um da Secretaria de Inspeção do Trabalho e um da Coordenação do Programa de Prevenção de Acidentes e Doenças dos Trabalhadores do Setor Transportes;
VIIIum da Secretaria de Políticas e Programas de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IXdois do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria de Política Econômica e um da Caixa Econômica Federal;
Xtrês do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, sendo um da Secretaria de Desenvolvimento da Produção, um da Secretaria de Tecnologia Industrial e um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
XIum da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde.
§ 1ºOs membros do Fórum serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano.
§ 2ºO apoio técnico e administrativo ao Fórum será prestado pelo Grupo Executivo de Transporte Urbano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano.
§ 3ºO Fórum reunir-se-á trimestralmente, ou extraordinariamente, quando convocado em ato de seu Presidente.
§ 4ºPortaria do Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano estabelecerá o Regimento Interno do Fórum.