Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de maio de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade de crédito ao microempreendedor, a ser constituída por empresas mineiras, representadas pela Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2002