Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de agosto de 1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a outorga deferida à Fundação Mater Ecclesiae-Rádio Anchieta de São José do Rio Preto, posteriormente transferida à LIDER-RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29.100-002787/86,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 1° de março de 1987, a outorga deferida à Fundação Mater Ecclesiae-Rádio Anchieta de São José do Rio Preto, pela Portaria CONTEL n° 12, de janeiro de 1967, posteriormente transferida à LÍDER-RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., tendo esta passado à condição de concessionária nos termos do art. 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esse Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1992

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.