Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de março de 2002
a) Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2002