Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de março de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 20 de novembro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Ressurreição", constituído pelas propriedades "Ressurreição, Boa Vista, São Felipe, Boa Sorte, Monte Alegre, São José, São Domingos, Bonfim, Entrevista e Vitória", situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETO:
"Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Conjunto Ressurreição", constituído pelas propriedades "Ressurreição, Boa Vista, São Felipe, Boa Sorte, Monte Alegre, São José, São Domingos, Bonfim, Entrevista e Vitória", com área registrada de quinhentos e trinta e oito hectares, quarenta e quatro ares e dezessete centiares, e área medida de seiscentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e seis ares e cinqüenta e nove centiares, situado no Município de Ilhéus, objeto da Matrícula no 4.179, fls. 210v, Livro 3-K e Registros nos R-2-4.179, R-3-4.179, R-4-4.179, R-5-4.179, R-6-4.179, R-7-4.179, R-9-4.179, R-10-4.179 e R-11-4.179, todos fls. 210v, Livro 3-K, do Cartório de Registro de Imóveis 2ª, Circunscrição da Cidade e Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia." (NR)
Brasília, 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2002