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Decreto, de 14 de março de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento de capital social da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Medida Provisória no 34, de 6 de março de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento de capital social da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – CBEE em R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2002; 181o da Independência, 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2002

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