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Decretos Não Numerados

Decreto, de 17 de janeiro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste.
Parágrafo únicoO Grupo terá prazo máximo de sessenta dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da data da publicação deste Decreto, findo o qual será extinto. (Vide Decreto de 18 de março de 2002) (Vide Decreto de 16 de abril de 2002).
Art. 2.
O Grupo será integrado:
Ipelos seguintes Ministros de Estado:
a)Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
b)da Integração Nacional;
c)do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d)do Desenvolvimento Agrário;
e)da Fazenda;
f)do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IIcomo convidados, os relatores das Medidas Provisórias nºs 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo únicoO Grupo poderá constituir subgrupos para analisar temas específicos.
Art. 3.
As funções de membro do Grupo e dos subgrupos não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Parágrafo únicoEventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Grupo correrão à conta dos órgãos que representam.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2002

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