Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de janeiro de 2002
II - Casa Civil da Presidência da República; e
Cria o Grupo de Trabalho que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, implementar o processo de reestruturação do Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo únicoO Grupo de que trata o caput será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, designados pelos respectivos Titulares:
IMinistério de Minas e Energia, que o coordenará;
IIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2002