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Decretos Não Numerados

Decreto, de 16 de janeiro de 2002

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Art. 1. Art. 2.
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II - Casa Civil da Presidência da República; e

Cria o Grupo de Trabalho que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, implementar o processo de reestruturação do Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo únicoO Grupo de que trata o caput será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, designados pelos respectivos Titulares:
IMinistério de Minas e Energia, que o coordenará;
IIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2002

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