Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de janeiro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à empresa Goiana Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação de Goianinha, Estado de Pernambuco, à Subestação de Mussuré, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995, e o que consta do Processo no 48500.003034/01-14,
DECRETA:
Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2001