Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de janeiro de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à empresa Inabensa Brasil Ltda. concessão para exploração dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica, referente aos empreendimentos Linha de Transmissão interligando a Subestação de Xingó à Subestação de Angelim, Linha de Transmissão interligando a Subestação de Angelim à Subestação de Campina Grande, e Transformação 500/230-13,8 kV - 1.200 MVA na Subestação de Angelim, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995, e o que consta do Processo no 48500.003034/01-14,
DECRETA:
Brasília, 9 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2001