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Decreto, de 28 de dezembro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 8o da Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, com a utilização de créditos da União decorrentes de operações com recursos do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço - FGTS, relativos à carteira habitacional, no montante de até R$ 4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de reais).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2001

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