Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de dezembro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 26.879.874,00, para reforçar dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contida no art. 6°, incisos I, alínea "c", e II da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001