Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de dezembro de 2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 26.879.874,00, para reforçar dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contida no art. 6°, incisos I, alínea "c", e II da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 26.879.874,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:
Iincorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas; e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito dos mesmos subtítulos, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.