Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de dezembro de 2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 134.302.860,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7°, alínea "b", da Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 134.302.860,00 (cento e trinta e quatro milhões, trezentos e dois mil, oitocentos e sessenta reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.