Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de agosto de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 4 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1992