Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 20 de dezembro de 2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 30.657.619,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, incisos I, alínea "a", e IV, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 30.657.619,00 (trinta milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
Ianulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.015.990,00 (quinze milhões, quinze mil, novecentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
IIingresso de recursos de operação de crédito externa, no montante de R$ 15.641.629,00 (quinze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e nove reais).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.