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Decreto, de 18 de dezembro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da MicroInvest S.A. - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até vinte e seis por cento, de forma indireta, no capital da MicroInvest S.A. - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor.
Art. 2.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2001

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