Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de dezembro de 2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.759.555,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alínea "a", e II, da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.759.555,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.