Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de dezembro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 220.692.633,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6°, incisos I, alíneas "a" e "b", e II, da Lei n° 10.171, 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2001