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Decreto, de 26 de novembro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna sem efeito o inciso II do art. 1o do Decreto de 28 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 29 subseqüente, que outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
Fica sem efeito o inciso II do art. 1o do Decreto de 28 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 29 subseqüente, que outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, relativamente à Rádio Selvagem FM Ltda., na cidade do Gama, Distrito Federal (Processo no 53000.001389/98 e Concorrência no 006/98 SSR/MC).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2001

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