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Decreto, de 26 de novembro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 14.158.175,00, para reforçar dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 14.158.175,00 (quatorze milhões, cento e cinqüenta e oito mil, cento e setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:
Iincorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas do Ministério da Saúde, no valor de R$ 8.602.550,00 (oito milhões, seiscentos e dois mil, quinhentos e cinqüenta reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.555.625,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2001

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