Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 19 de novembro de 2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.461.175,00, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 5.461.175,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, cento e setenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, dos quais R$ 4.302.175,00 (quatro milhões, trezentos e dois mil, cento e setenta e cinco reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.