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Decreto, de 12 de novembro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da VALEC -Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., de R$ 722.600.589,89 (setecentos e vinte e dois milhões, seiscentos mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) para R$ 741.661.799,48 (setecentos e quarenta e um milhões, seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 19.061.209,59 (dezenove milhões, sessenta e um mil, duzentos e nove reais e cinqüenta e nove centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2001

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