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Decreto, de 31 de outubro de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 372.410.434,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alínea "a" da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 372.410.434,00 (trezentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2001 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.2001

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